01
Responsável pelo tratamento
A Autoridade da Concorrência (doravante “AdC”), com sede na Avenida José Malhoa, n.º 17, 1070-157 Lisboa, Portugal, pessoa coletiva de direito público, NIPC 506557057, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, é a entidade responsável pela recolha e pelo tratamento dos dados pessoais para as finalidades indicadas na presente Política de Privacidade (doravante “Política”), relacionadas com o planeamento, organização, realização e divulgação da 27th International Competition Network Annual Conference (doravante “Conferência”).
No âmbito da atividade que desenvolve, a AdC pode ser contactada através dos seguintes meios:
E-mail: adc@concorrencia.pt
Telefone: +351 217 902 000
Morada: Avenida José Malhoa, n.º 17, 1070-157 Lisboa, Portugal
Atendendo à obrigação legal que resulta da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, a AdC, enquanto pessoa coletiva de direito público, de natureza administrativa independente, designou um Encarregado de Proteção de Dados.
Os Titulares dos Dados podem endereçar ao Encarregado de Proteção de Dados quaisquer questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, através do seguinte endereço de e-mail:
E-mail: privacidade@concorrencia.pt
A presente Política de Privacidade complementa a Política de Privacidade da AdC.
02
Origem dos dados
Os dados pessoais podem ser recolhidos diretamente junto dos participantes e oradores, designadamente através do formulário de inscrição, das comunicações realizadas por correio eletrónico ou através dos canais de contacto disponibilizados para a Conferência, bem como no âmbito da respetiva participação na Conferência.
Os dados pessoais podem ainda ser obtidos junto da International Competition Network (doravante “ICN”), dos respetivos membros e grupos de trabalho, bem como das autoridades, organizações ou outras entidades que indiquem ou designem participantes e oradores, nomeadamente através de listas oficiais destinadas exclusivamente ao planeamento, organização e realização da Conferência.
Quando os dados pessoais não forem recolhidos diretamente junto do Titular dos Dados, a AdC presta a informação prevista no artigo 14.º do RGPD, nos termos e prazos legalmente aplicáveis, salvo quando o Titular dos Dados já disponha dessa informação ou se verifique outra situação de dispensa prevista na legislação aplicável.
03
Categorias de Dados Pessoais e finalidades do tratamento
No âmbito do planeamento, organização, realização e divulgação da Conferência, a AdC pode recolher e tratar as seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e contacto: nome completo, endereço de correio eletrónico e número de telefone, para efeitos de gestão dos convites, inscrições, acreditação, comunicações e participação na Conferência.
- Dados profissionais e de representação: autoridade, instituição ou organização, cargo ou função, país ou jurisdição e categoria de participante, incluindo trabalhadores de autoridades nacionais da concorrência (National Competition Agency Staff), Non-Governmental Advisors, convidados especiais (Special Guests) ou outras categorias especificadas pelo participante, para efeitos de validação da participação, preparação das listas de participantes, organização do programa, protocolo e logística da Conferência.
- Dados relativos à participação: número de dias em que o participante prevê estar presente na Conferência e atividades sociais em que pretende inscrever-se, para efeitos de gestão das inscrições, lotação, acessos, transportes e demais aspetos logísticos.
- Dados relativos à emissão de carta-convite para efeitos de visto: indicação da necessidade de emissão de carta-convite e, em caso afirmativo, os dados pessoais estritamente necessários à respetiva emissão e à articulação com as autoridades competentes para efeitos de visto.
- Dados relativos a restrições alimentares: indicação facultativa da existência de restrições alimentares e, quando aplicável, informação adicional necessária para assegurar refeições adequadas. Estas informações podem revelar dados relativos à saúde, convicções religiosas ou outras categorias especiais de dados pessoais.
- Dados relativos às necessidades de acessibilidade: indicação facultativa da existência de necessidades de acessibilidade e, quando aplicável, informação adicional necessária para assegurar adaptações adequadas à plena participação na Conferência. Estas informações podem revelar dados relativos à saúde ou outras categorias especiais de dados pessoais.
- Dados de imagem, voz e intervenção: fotografias, imagens e gravações de áudio e vídeo captadas durante a Conferência, incluindo nas zonas comuns e de circulação, bem como a imagem, a voz, as perguntas e outras intervenções captadas durante as sessões realizadas no auditório. Todas as sessões realizadas no auditório serão gravadas e transmitidas em direto através do canal de YouTube da AdC, incorporado no website da Conferência, podendo as respetivas gravações ser posteriormente disponibilizadas nos canais institucionais da AdC, para efeitos de transmissão, documentação, arquivo e divulgação institucional da Conferência.
- Dados relativos ao consentimento para utilização de imagem: manifestação de consentimento, data em que foi prestado e versão da declaração de consentimento apresentada ao Titular dos Dados, para efeitos de registo e demonstração da prestação do consentimento.
- Dados dos oradores: nome completo, fotografia, nota biográfica, cargo ou cargos, autoridade ou organização, ligação para o website institucional indicado pelo orador e ligação para o respetivo perfil no LinkedIn, quando facultada, para efeitos de criação e publicação do perfil individual do orador e organização do programa da Conferência.
04
Lista interna de participantes e partilha com a ICN
A AdC pode criar, atualizar e utilizar uma lista interna de participantes para efeitos de planeamento, organização, coordenação, protocolo, acreditação, segurança, comunicação e logística da Conferência.
Para efeitos de planeamento, organização e coordenação da Conferência, a AdC pode partilhar com as pessoas expressamente designadas pela ICN ou pelos respetivos membros o nome completo, país ou jurisdição, autoridade, instituição ou organização, cargo ou função, categoria de participante e, quando necessário, o endereço de correio eletrónico dos participantes.
Quando esta partilha implicar uma transferência de dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, aplicam-se as condições e garantias indicadas na secção da presente Política relativa às transferências internacionais.
A partilha será limitada aos destinatários e aos dados estritamente necessários para a coordenação da Conferência e dependerá da prévia identificação do fundamento jurídico e, quando aplicável, do mecanismo de transferência internacional adequado.
05
Carta-convite para efeitos de visto
O participante poderá indicar no formulário de inscrição se necessita de uma carta-convite para instruir um pedido de visto.
Quando for solicitada a emissão da carta-convite, a AdC tratará os dados pessoais estritamente necessários para identificar o participante, preparar a carta e confirmar que a respetiva participação é esperada na Conferência, designadamente:
- nome completo, conforme consta do passaporte;
- data de nascimento;
- número do passaporte;
- nacionalidade, conforme consta do passaporte;
- data de validade do passaporte;
- país e local de residência nesse país;
- data prevista da viagem;
- endereço de correio eletrónico;
- número de telefone.
Estes dados poderão ser comunicados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para posterior comunicação às representações diplomáticas ou consulares competentes, com a finalidade de confirmar que a participação do Titular dos Dados é esperada na Conferência.
A AdC poderá solicitar informação adicional quando esta seja indispensável à emissão da carta-convite ou exigida pela entidade consular competente. A cópia do passaporte apenas será solicitada quando se revele estritamente necessária para essa finalidade.
A carta-convite destina-se exclusivamente a confirmar a participação na Conferência, não substituindo os restantes documentos exigidos nem garantindo a emissão do visto ou a entrada em território nacional.
06
Restrições alimentares e acessibilidade
Os campos relativos a restrições alimentares e necessidades de acessibilidade são facultativos. As informações facultadas podem revelar dados relativos à saúde, deficiência, convicções religiosas ou outras categorias especiais de dados pessoais.
Estas informações serão tratadas exclusivamente para assegurar refeições adequadas e os ajustes de acessibilidade necessários à participação na Conferência, com base no consentimento explícito do participante.
O acesso a estes dados será limitado às pessoas devidamente autorizadas que deles necessitem para organizar as condições solicitadas. As informações poderão ser comunicadas às equipas ou entidades responsáveis pela alimentação, acessibilidade ou assistência no local, apenas na medida estritamente necessária e, sempre que possível, sem identificação direta do participante.
Os dados relativos a restrições alimentares e necessidades de acessibilidade serão armazenados de forma segregada dos restantes dados gerais da inscrição e ficarão sujeitos a medidas reforçadas de controlo de acesso.
A recusa em fornecer estas informações não impede a inscrição ou participação na Conferência, embora possa limitar a capacidade da organização para assegurar antecipadamente condições ou adaptações que não tenham sido comunicadas.
O participante pode retirar o consentimento a qualquer momento através do endereço privacidade@concorrencia.pt, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento anteriormente prestado.
07
Fundamentos jurídicos
Os dados pessoais são tratados com base nos seguintes fundamentos jurídicos, consoante a finalidade:
- Inscrição e participação na Conferência: o tratamento dos dados necessários à gestão da inscrição, acreditação, participação, eventos sociais, comunicações e logística baseia-se na execução de medidas associadas à inscrição e participação do Titular dos Dados na Conferência, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD.
- Coordenação com a ICN: a receção, atualização e utilização da lista interna de participantes, bem como a sua circulação restrita junto da International Competition Network e dos representantes envolvidos no planeamento da Conferência, baseiam-se no exercício de funções de interesse público pela AdC, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD, na medida em que sejam necessárias à organização da Conferência.
- Carta-convite para efeitos de visto: o tratamento dos dados necessários à preparação e emissão da carta-convite solicitada pelo participante baseia-se no exercício de funções de interesse público pela AdC, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD.
- Restrições alimentares e necessidades de acessibilidade: quando as informações facultadas revelarem categorias especiais de dados pessoais, o tratamento baseia-se no consentimento explícito do participante, nos termos dos artigos 6.º, n.º 1, alínea a), e 9.º, n.º 2, alínea a), do RGPD.
- Perfis dos oradores: o tratamento e a publicação do nome, fotografia, nota biográfica, cargo ou cargos, autoridade ou organização, ligação para o website institucional e, quando indicado, ligação para o perfil de LinkedIn baseiam-se no consentimento do orador, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, sem prejuízo das condições acordadas para a sua participação.
- Imagem, voz e materiais dos oradores: a captação, gravação e transmissão da imagem, voz e intervenções dos oradores nas sessões realizadas no auditório, bem como a disponibilização posterior das respetivas gravações, baseiam-se no consentimento dos oradores, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD. A utilização de apresentações, fotografias e outros materiais protegidos por direitos de autor será objeto de autorização ou licença apropriada.
- Imagens gerais do evento: a captação e utilização de planos gerais da assistência, das instalações e das sessões para documentação, arquivo, informação pública e divulgação institucional baseiam-se no exercício de funções de interesse público pela AdC, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD. Os participantes podem exercer o direito de oposição nos termos do artigo 21.º do RGPD.
- Cookies e YouTube: a utilização de cookies não estritamente necessários e o carregamento do leitor de YouTube incorporado no website dependem do consentimento do utilizador, quando legalmente exigido.
Quando o tratamento se baseie no consentimento, o titular pode retirá-lo a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento anteriormente prestado.
08
Perfis dos oradores
Mediante consentimento prestado pelo orador no momento do registo, o website poderá apresentar um perfil individual contendo o nome completo, fotografia, nota biográfica, cargo ou cargos, autoridade ou organização, ligação para o website institucional indicado pelo orador e, facultativamente, ligação para o respetivo perfil no LinkedIn.
Os dados pessoais serão recolhidos diretamente junto do orador ou, quando aplicável, obtidos junto da autoridade ou organização representada ou de outra fonte institucional indicada para o efeito. Quando os dados pessoais não sejam recolhidos diretamente junto do orador, será prestada a informação prevista no artigo 14.º do RGPD, nos termos e prazos legalmente aplicáveis.
O orador deverá confirmar a exatidão dos elementos apresentados e declarar que dispõe dos direitos necessários sobre a fotografia e os demais conteúdos fornecidos para permitir a respetiva publicação no website da Conferência.
As ligações externas são disponibilizadas exclusivamente para informação do público e estão sujeitas às condições de utilização e às políticas de privacidade dos respetivos websites.
O orador poderá solicitar a correção ou atualização dos elementos constantes do perfil através do endereço de correio eletrónico icn2027@concorrencia.pt e exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados através do endereço de correio eletrónico privacidade@concorrencia.pt.
09
Captação e utilização de imagem e voz
No âmbito da Conferência, poderão ser captadas fotografias e realizadas gravações de imagem e som, designadamente nas zonas comuns, nas zonas de circulação e no auditório.
As sessões realizadas no auditório serão gravadas em áudio e vídeo e transmitidas em direto através do canal de YouTube da AdC, mediante um leitor incorporado no website da Conferência. As respetivas gravações ficarão posteriormente disponíveis no referido canal e poderão também ser disponibilizadas noutros canais institucionais da AdC. Serão colocados avisos visíveis nas entradas do recinto e do auditório, informando os participantes sobre a captação de fotografias, a gravação em áudio e vídeo e a transmissão em direto das sessões realizadas no auditório.
As fotografias e gravações poderão incluir a imagem e a voz dos participantes, bem como perguntas ou outras intervenções realizadas durante as sessões no auditório. Estes dados serão tratados para efeitos de transmissão em direto, documentação, arquivo e divulgação institucional da Conferência.
A captação e a utilização individualizada da imagem, da voz e de eventuais intervenções dos participantes dependem do consentimento prestado durante o processo de inscrição. O participante poderá manifestar a sua decisão através das opções “Concordo” ou “Não concordo”. A opção selecionada, a data e a hora do respetivo registo e a versão da informação apresentada ao participante serão conservadas para efeitos de demonstração da prestação ou da recusa do consentimento.
A recusa do consentimento não impede a inscrição ou a participação na Conferência. Os participantes que não tenham prestado consentimento serão informados das condições de gravação e transmissão das sessões realizadas no auditório e das medidas disponíveis para evitar ou limitar, na medida do possível, a captação individualizada da sua imagem, voz ou intervenções.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através do endereço de correio eletrónico privacidade@concorrencia.pt, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado.
A retirada do consentimento produzirá efeitos relativamente às utilizações futuras da imagem, da voz ou das intervenções do participante. Quando os conteúdos permanecerem sob o controlo da AdC, serão adotadas as medidas técnicas e juridicamente possíveis para cessar a respetiva utilização individualizada. A retirada do consentimento não afetará as transmissões em direto já realizadas nem as utilizações efetuadas antes da retirada.
A captação e a utilização da imagem, da voz, das apresentações e das intervenções dos oradores serão objeto de informação e consentimento específicos.
10
Destinatários e entidades contratadas
Os dados pessoais poderão ser tratados por trabalhadores e colaboradores da AdC devidamente autorizados e por entidades contratadas para prestar serviços necessários à organização e realização da Conferência, designadamente serviços de gestão das inscrições, alojamento e manutenção do website, acreditação, produção audiovisual, transmissão em direto, alimentação e acessibilidade.
As entidades que tratem dados pessoais por conta da AdC ficam sujeitas a contrato celebrado nos termos do artigo 28.º do RGPD e apenas poderão tratar os dados de acordo com as instruções documentadas da AdC, assegurando a respetiva confidencialidade e segurança.
Quando os dados pessoais forem comunicados a uma entidade que os trate para finalidades próprias, a AdC identificará previamente o fundamento jurídico aplicável e prestará ao Titular dos Dados a informação exigida pela legislação.
Quando a comunicação de dados pessoais a um terceiro depender do consentimento do Titular dos Dados, esse consentimento será solicitado de forma livre, específica e informada, após a identificação do destinatário ou da categoria de destinatários e da finalidade da comunicação.
Os dados relativos a restrições alimentares e necessidades de acessibilidade apenas serão comunicados às pessoas ou entidades responsáveis por assegurar as refeições ou adaptações solicitadas, limitando-se a comunicação aos dados estritamente necessários para essa finalidade.
Os dados tratados para efeitos de emissão de carta-convite poderão ser comunicados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e, através deste, às representações diplomáticas ou consulares competentes, nos termos descritos na secção 5 da presente Política.
A partilha de dados pessoais com a ICN encontra-se descrita na secção 4 da presente Política.
11
Transferências internacionais
No âmbito da coordenação internacional da Conferência, a versão da lista de participantes prevista na secção 4 poderá ser disponibilizada a pessoas designadas pela ICN ou pelos respetivos membros, incluindo destinatários localizados fora do Espaço Económico Europeu. A transferência será limitada aos dados estritamente necessários e apenas terá lugar quando se encontrarem reunidas as condições previstas no capítulo V do RGPD.
A AdC identificará e documentará os destinatários, os países de destino e o mecanismo jurídico aplicável a cada transferência. Quando o país destinatário beneficiar de uma decisão de adequação adotada pela Comissão Europeia, a transferência será realizada ao abrigo dessa decisão. Na ausência de uma decisão de adequação aplicável, a AdC adotará as garantias adequadas previstas no RGPD, designadamente cláusulas contratuais-tipo, quando estas constituírem o mecanismo adequado à transferência em causa.
Os Titulares dos Dados poderão obter informação sobre os países destinatários e o mecanismo aplicável através do endereço de correio eletrónico privacidade@concorrencia.pt.
12
Conservação
Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário à prossecução das finalidades para as quais foram recolhidos, sem prejuízo dos prazos de conservação e dos destinos finais previstos na legislação e nos instrumentos de gestão documental aplicáveis à AdC.
Em particular:
- os dados necessários à gestão administrativa da inscrição, à comunicação com os participantes e à documentação do procedimento, incluindo a lista interna de participantes e a versão destinada à coordenação com a ICN, serão conservados até ao encerramento administrativo da Conferência e, posteriormente, durante o prazo previsto nos instrumentos de gestão documental aplicáveis à AdC;
- os dados utilizados exclusivamente para gestão de presenças, atividades, lotação, acessos, transportes e demais aspetos logísticos serão eliminados ou anonimizados até 90 dias após o termo da Conferência, salvo quando a sua conservação por período superior seja necessária para tratar um incidente ou reclamação ou para cumprir uma obrigação legal ou administrativa;
- os dados relativos a restrições alimentares e necessidades de acessibilidade serão eliminados até 30 dias após o termo da Conferência, salvo quando a sua conservação por período superior seja necessária para o tratamento de um incidente ou reclamação;
- os dados relativos à emissão de cartas-convite serão conservados até seis meses após o termo da Conferência, salvo quando exista uma obrigação legal ou administrativa que justifique a sua conservação por período superior;
- os registos relativos aos consentimentos prestados serão conservados enquanto decorrer o tratamento baseado no consentimento e, posteriormente, durante o período necessário para demonstrar o cumprimento das obrigações legais da AdC;
- os dados técnicos e os registos de segurança do website serão conservados durante o período necessário às finalidades de funcionamento e segurança do website, de acordo com as regras de segurança e de conservação aplicáveis à AdC;
- os perfis dos oradores, fotografias, gravações, apresentações e demais conteúdos selecionados para arquivo e divulgação institucional serão conservados enquanto se mantiverem necessários e adequados a essas finalidades, sem prejuízo do exercício dos direitos dos Titulares dos Dados. As gravações disponibilizadas no canal de YouTube da AdC permanecerão disponíveis enquanto se mantiverem necessárias e adequadas às finalidades identificadas na presente Política.
No termo dos respetivos prazos de conservação, os dados pessoais serão eliminados ou anonimizados, salvo quando devam ser conservados por força de obrigação legal, administrativa ou arquivística aplicável à AdC.
13
Direitos dos Titulares dos Dados
Nos termos e dentro dos limites previstos na legislação aplicável, o Titular dos Dados pode:
- solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito;
- solicitar a retificação dos dados pessoais inexatos ou incompletos;
- solicitar o apagamento dos dados pessoais, quando se encontrem reunidos os requisitos legalmente aplicáveis;
- solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
- opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, quando este se baseie no exercício de funções de interesse público pela AdC;
- solicitar a portabilidade dos dados, quando este direito for aplicável.
Quando o tratamento se baseia no consentimento, o Titular dos Dados pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado.
O exercício dos direitos deve ser solicitado através do endereço de correio eletrónico privacidade@concorrencia.pt.
O Titular dos Dados pode ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, através de www.cnpd.pt.
14
Segurança e confidencialidade
A AdC aplicará medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e segurança dos dados pessoais tratados no âmbito da Conferência, incluindo medidas de controlo de acessos, limitação de permissões, transmissão segura da informação e deveres de confidencialidade aplicáveis às pessoas autorizadas a aceder aos dados.
O acesso aos dados pessoais será limitado às pessoas que deles necessitem para o desempenho das respetivas funções, de acordo com as finalidades previstas na presente Política.
A lista interna de participantes e a versão destinada à coordenação com a ICN não serão enviadas através de listas de distribuição abertas, publicadas no website, disponibilizadas aos restantes participantes ou armazenadas em espaços pessoais ou não autorizados.
Os dados relativos a restrições alimentares e necessidades de acessibilidade serão objeto de armazenamento segregado e de acesso especialmente limitado. Os dados relativos à emissão de cartas-convite para efeitos de visto serão igualmente objeto de acesso especialmente limitado. Em todos os casos, o acesso será restringido ao estritamente necessário para o cumprimento das respetivas finalidades.
A AdC adotará igualmente medidas adequadas para assegurar que as entidades que tratem dados pessoais por sua conta cumpram as instruções documentadas da AdC e as obrigações aplicáveis em matéria de confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais.
15
Revisão e atualização
A presente Política poderá ser revista ou atualizada sempre que se revele necessário. A versão atual e a data da última atualização serão disponibilizadas no website da Conferência.
Última atualização: 29 de setembro de 2026